Ao contratar um empréstimo ou financiamento, muitos consumidores acabam aderindo, quase sem perceber, a um produto chamado seguro prestamista. Esse seguro tem uma finalidade legítima: proteger o pagamento da dívida em casos de morte, invalidez ou desemprego involuntário. O problema está na forma como ele é, frequentemente, oferecido pelas instituições financeiras. Sua contratação deve ser sempre facultativa, ou seja, o banco não pode impô-lo como condição para a liberação do crédito.
Na prática, porém, o que se vê são situações em que o consumidor é levado a acreditar que o seguro é obrigatório ou que a sua contratação aumenta as chances de aprovação do empréstimo. Muitos clientes assinam o contrato sem saber que têm o direito de recusar o produto sem qualquer prejuízo para a concessão do crédito. Essa conduta pode configurar a chamada “venda casada”, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O banco, nesses casos, descumpre seu dever legal de informação clara e transparente.
Outra irregularidade comum ocorre quando o valor do prêmio do seguro é incorporado ao saldo devedor sem o devido destaque no contrato. Isso faz com que o consumidor pague juros não apenas sobre o valor do empréstimo, mas também sobre o custo do seguro, elevando significativamente o custo total da operação. Essa prática aumenta o endividamento de forma silenciosa e pode representar um dano financeiro considerável ao longo do tempo. Identificar esses valores exige uma análise cuidadosa do contrato e do extrato da operação.
Quando há indícios de irregularidade na contratação do seguro prestamista, o consumidor tem direito à revisão do contrato e à devolução dos valores pagos indevidamente. O banco precisará comprovar que a adesão foi livre, consciente e totalmente desvinculada da aprovação do crédito.