Os números divulgados pela Serasa Experian referentes a junho de 2026 deveriam soar como um alerta, não como mais uma estatística a ser absorvida pelo noticiário econômico.
Mais de 9,1 milhões de CNPJs em situação de inadimplência, somando R$ 232,9 bilhões em dívidas em aberto, o maior patamar de toda a série histórica, iniciada em 2016, e uma alta de 16,67% em relação a junho de 2025.
Trata-se do maior volume de endividamento empresarial já registrado no país, e isso não é um evento isolado, mas a consolidação de uma tendência que se desenha há mais de um ano.
Não é difícil entender por que chegamos até aqui. O custo do crédito segue elevado, mesmo depois de o Banco Central ter retomado, no início de agosto, o ciclo de cortes da Selic, que partiu de 15%, patamar mantido desde junho de 2025, para 14,75% em março.
O afrouxamento monetário é real, mas seu ritmo ainda não é suficiente para aliviar o peso que recai sobre empresas de todos os portes e setores, especialmente aquelas que já vinham tentando reorganizar seus passivos em um cenário de juros historicamente altos.
Enquanto isso, a desaceleração da atividade econômica reduz justamente a capacidade de geração de receita necessária para honrar esses compromissos. É a combinação mais perversa possível: crédito caro e faturamento em queda, ao mesmo tempo.
Não à toa, 2025 já havia registrado número recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil: o que temos agora é a confirmação, em números ainda mais duros, de que o endividamento empresarial deixou de ser exceção para se tornar regra.
Há um efeito em cadeia que merece atenção. O aumento da inadimplência pressiona diretamente o setor bancário, que passa a reforçar provisões para perdas com devedores duvidosos, com impacto direto sobre a rentabilidade das instituições financeiras.
É diante desse cenário que insistimos em um ponto que consideramos central: esperar não é uma estratégia. Muitas empresas só buscam orientação jurídica quando o problema já se transformou em protesto, execução ou pedido de falência, momento em que as opções disponíveis são, invariavelmente, mais limitadas e mais custosas. A experiência mostra que o momento de agir é antes, quando ainda há espaço para negociar em condições mais favoráveis, identificar cláusulas abusivas ou encargos indevidos em contratos bancários e financeiros, e construir, com tempo e critério, uma estratégia de reestruturação do passivo que preserve a continuidade da atividade empresarial.
Na Frutuoso Advocacia, atuamos exatamente nesse território: na análise de contratos bancários e financeiros, na negociação e renegociação de dívidas empresariais, na defesa em ações de cobrança e execução, e no assessoramento de processos de recuperação judicial e extrajudicial.
Diante de um novo recorde de inadimplência, nossa convicção é a de que a diferença entre uma crise administrável e uma crise que compromete a continuidade do negócio está, quase sempre, na antecedência com que o problema é enfrentado.