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Direito do consumidor

Multipropriedade: Justiça garante rescisão de contrato e suspende cobranças após atraso na entrega

13/10/2026 Dr. André Frutuoso

A 5ª Vara Cível de Fortaleza/CE concedeu liminar que rescindiu um contrato de compra de unidade em regime de multipropriedade em um empreendimento de Jericoacoara. Os consumidores compraram a cota em janeiro de 2024 por R$ 26 mil. Com o atraso na entrega do empreendimento e a frustração das expectativas, decidiram encerrar o contrato, mas não conseguiram fazer isso diretamente com a empresa. Por isso, recorreram ao Judiciário com pedido de urgência.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Segundo a decisão, quando o comprador manifesta a intenção de encerrar o negócio, não é razoável obrigá-lo a continuar vinculado ao contrato. O magistrado também considerou que manter as cobranças poderia levar os consumidores à inadimplência por um contrato que eles já não queriam manter. Com isso, determinou a rescisão imediata.

A decisão também suspendeu as cobranças desde a primeira notificação enviada à vendedora sobre o desejo de rescindir e proibiu a inclusão do nome dos compradores em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Na prática, isso mostra como é importante formalizar o pedido de rescisão por escrito, porque essa data pode servir de marco para interromper os pagamentos. Também mostra que o Judiciário tem protegido o consumidor contra cobranças e negativações abusivas.

Quem comprou uma cota de multipropriedade e enfrenta atraso na obra, cobranças indevidas ou dificuldade para cancelar o contrato deve buscar orientação jurídica especializada. Cada caso precisa ser analisado com base no contrato, na Lei da Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018) e no Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à devolução dos valores pagos.

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