A compra de um imóvel é, para a maioria das famílias brasileiras, a maior decisão financeira da vida. Mas e quando as circunstâncias mudam? Quando a renda diminui, os planos se transformam e o sonho da casa própria precisa ser adiado, o consumidor fica preso a um contrato que não consegue mais honrar?
A resposta do Direito é mais protetiva do que muitos imaginam.
O que acontece quando o comprador quer desistir?
A rescisão de contrato imobiliário é um direito do consumidor, reconhecido pelo Código de Defesa do consumidor e pelo Código Civil. Quando há uma mudança de situação financeira superveniente, ou seja, uma dificuldade que surgiu após a assinatura do contrato —, o comprador pode buscar a rescisão e a devolução dos valores pagos, ainda que com desconto de multa contratual.
O problema é que, na prática, as incorporadoras e construtoras frequentemente resistem ao pedido de rescisão amigável, continuam cobrando as parcelas, aplicam encargos e ainda ameaçam incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplência. Essa postura é, em muitos casos, desproporcional e passível de contestação judicial.
A decisão que todo comprador precisa conhecer
Em abril de 2026, uma decisão da 3ª Vara Cível de Ipatinga/MG trouxe um precedente importante: a juíza responsável pelo caso reconheceu que, uma vez manifestada de forma clara a intenção de rescindir o contrato, não é razoável obrigar o comprador a continuar pagando as parcelas enquanto a questão é discutida na Justiça.
Na decisão, a magistrada deferiu liminar suspendendo as cobranças das parcelas vincendas e proibindo a negativação do nome dos consumidores, sob pena de multa diária. O fundamento foi a desproporcionalidade de se exigir o cumprimento de um contrato cuja extinção já está sendo pleiteada judicialmente.
Essa decisão reflete uma tendência consolidada na jurisprudência brasileira: o Judiciário não admite que o consumidor seja penalizado duas vezes primeiro pela dificuldade financeira, e depois pela imposição de um vínculo contratual que ele já demonstrou não ter condições de manter.
Quais são os direitos do consumidor nessa situação?
Ao buscar a rescisão de um contrato imobiliário, o comprador tem direito, em regra, a:
- Rescisão do contrato, independentemente de concordância da construtora ou incorporadora;
- Restituição dos valores pagos, com desconto da multa contratual (que, segundo o STJ, não pode ultrapassar 25% dos valores desembolsados em contratos de incorporação imobiliária);
- Suspensão das parcelas vincendas enquanto a ação judicial tramita, quando demonstrada a intenção inequívoca de desfazimento do negócio;
- Proteção contra negativação indevida do nome durante o período de discussão judicial.
O que fazer se a construtora se recusar ao acordo?
Se a construtora ou incorporadora negar o pedido de rescisão amigável ou continuar cobrando parcelas e taxas que você considera abusivas, o caminho é o acionamento judicial. Com a documentação adequada — contratos, comprovantes de pagamento, histórico de tentativas de acordo e provas das dificuldades financeiras —, é possível obter, já no início do processo, uma liminar que suspenda as cobranças e impeça a negativação do seu nome.
Não espere a situação se agravar. Quanto antes o problema for levado a um advogado especialista, maiores as chances de uma solução rápida e favorável.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.