Uma notícia que deveria surpreender, mas infelizmente apenas confirma o que muitos consumidores já suspeitavam: o Banco Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito de seus clientes ao longo de 14 anos, entre junho de 2011 e dezembro de 2025. A apuração foi conduzida pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), e o caso levanta questões sérias sobre os direitos dos consumidores lesados.
O Que Aconteceu?
Segundo a investigação, o banco descontava valores de produtos de seguro que os consumidores alegam não ter contratado. Em muitos casos, as cobranças eram de baixo valor e apareciam nas faturas de forma discreta, dificultando a identificação pelo titular do cartão. Pior: em algumas situações, os débitos continuaram mesmo após o pedido formal de cancelamento do cartão.
Grande parte dos casos envolve cartões Itaucard oferecidos em lojas parceiras, situação em que o consumidor, ao aderir a um cartão de loja, acabava sendo inscrito em seguros sem o seu consentimento claro e informado.
O Acordo Firmado
Após pressão dos consumidores e atuação do Procon-MPMG em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Itaú assinou, em fevereiro deste ano, um acordo para ressarcimento dos clientes afetados.
No entanto, há uma limitação importante: a devolução está condicionada a duas exigências cumulativas:
- Que o consumidor comprove a cobrança irregular do seguro associado ao cartão; e
- Que tenha registrado reclamação formal junto ao banco ou aos órgãos competentes.
Ou seja, quem sofreu a cobrança, mas nunca reclamou formalmente, pode ter dificuldades em ser incluído automaticamente no ressarcimento.
Quais são os seus direitos?
Do ponto de vista jurídico, a situação é clara. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é categórico:
- Art. 42: é vedada a cobrança de valores não contratados ou cobrados em duplicidade;
- Art. 39, III: é prática abusiva condicionar a venda de um produto à aquisição de outro (a famosa “venda casada”), o que caracteriza a inserção de seguros não solicitados;
- Art. 42, parágrafo único: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
Além disso, dependendo do tempo e do valor cobrado indevidamente, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente nos casos em que o consumidor enfrentou dificuldades para cancelar o serviço ou teve pedidos ignorados pelo banco.
O Que Fazer Se Você Foi Afetado?
Se você identificou cobranças de seguro em suas faturas que não reconhece como contratadas, recomendo os seguintes passos:
- Verifique suas faturas: Reúna os extratos dos últimos anos e identifique cobranças com descrições como “seguro”, “proteção cartão”, “seguro prestamista” ou similares que você não reconheça.
- Registre uma reclamação formal: Acesse o site do Itaú, o canal do Procon do seu estado ou o portal consumidor.gov.br e formalize sua reclamação, descrevendo os valores cobrados e os períodos.
- Solicite o ressarcimento diretamente ao banco: Com base no acordo firmado, o Itaú está obrigado a devolver os valores a quem comprovar a irregularidade. Exija uma resposta por escrito.
- Busque orientação jurídica: Caso o banco não responda adequadamente ou limite indevidamente o ressarcimento, é possível ingressar com ação judicial para reaver os valores em dobro e eventuais danos morais.
Por Que Este Caso É Relevante?
Este caso evidencia um problema sistêmico no relacionamento entre grandes instituições financeiras e seus clientes. A cobrança de pequenos valores, de forma recorrente e pouco visível na fatura, é uma prática que, individualmente, passa despercebida mas que, somada, representa um prejuízo bilionário para os consumidores brasileiros.
A atuação do Procon-MPMG e do Idec mostra que, quando os consumidores se organizam e os órgãos de defesa atuam com firmeza, é possível responsabilizar as instituições. Mas o acesso individual à Justiça continua sendo essencial para garantir que cada consumidor lesado seja devidamente indenizado — inclusive pelos anos em que conviveu com cobranças que nunca deveriam ter existido.