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Direito de Saúde

Plano de Saúde: O que diz a lei

06/04/2026 Dr. André Frutuoso

Mais de 53 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de saúde e boa parte deles
tem dúvidas sobre cobertura, carência, reajuste ou negativa de atendimento. Segundo
pesquisa do IESS realizada em 2025, nove em cada dez brasileiros que buscam
informações de saúde na internet usam o Google como ponto de partida.

Neste artigo, reunimos as principais dúvidas e esclarecimentos sobre planos de saúde,
respondemos com base na legislação vigente e mostramos quando e possível exigir seus
direitos judicialmente. Conhecer a lei pode fazer toda a diferença no momento em que você
mais precisa.

1. “O plano e obrigado a cobrir?” — O Rol de Procedimentos da ANS

A resposta é: depende do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista elaborada pela
Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com todos os tratamentos, exames e
cirurgias de cobertura obrigatória.

Importante: mesmo que um procedimento não conste expressamente no contrato, o
CDC proíbe clausulas que retirem direitos fundamentais do consumidor. Tratamentos
reconhecidos cientificamente podem ser exigidos judicialmente.

2. “Negativa de cobertura: o que fazer?” — Seus direitos na prática

A negativa de cobertura e, de longe, o principal motivo de reclamações na ANS e de ações
judiciais contra operadoras. As justificativas mais comuns usadas pelos planos são:

Entretanto, se houver prescrição medica fundamentada, a recusa pode ser considerada
abusiva. Em casos urgentes, é possível ingressar com ação judicial e solicitar uma liminar
— decisão emergencial que pode ser concedida pelo juiz em até 24 horas, obrigando o
plano a autorizar o procedimento antes do encerramento do processo.
Passo a passo ao receber uma negativa:

3. “Carência do plano de saúde: quais os prazos?” — O que a lei permite

A carência e o período após a contratação em que o beneficiário ainda não tem acesso
pleno aos serviços. Ela é legal — mas existem limites máximos fixados pela ANS que os
planos não podem ultrapassar:

Ha situações em que a carência não pode ser aplicada e a negativa e ilegal. Por exemplo:
após 24 horas da contratação, o plano deve garantir atendimento em casos de risco
imediato a vida. Negar atendimento de urgência ou emergência por carência e
expressamente proibido por lei.


Além disso, ao trocar de plano, o consumidor pode aproveitar os prazos de carência já
cumpridos por meio da portabilidade de carências, desde que respeitados os requisitos da
ANS — o que evita ter que começar do zero.

4. “Reajuste abusivo do plano de saúde” — Quando e possível
Contestar

O reajuste de plano de saúde e outra das buscas mais recorrentes no Google. Para planos
individuais e familiares, a ANS estabelece um teto anual: para o período de maio de 2025 a
abril de 2026, o limite e de 6,06%.


Já nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a ANS não fixa um percentual máximo,
mas exige que o reajuste seja tecnicamente justificado e transparente. Relatórios do setor
apontam que os custos de planos empresariais tendem a crescer acima da inflação, o que
aumenta o risco de aumentos abusivos.
O reajuste pode ser questionado judicialmente quando:

5. “Plano de saúde pode cancelar meu contrato?” — Regras e proteção
legal

Uma dúvida frequentíssima e se o plano pode rescindir o contrato unilateralmente. A
resposta varia conforme o tipo de plano:

Por outro lado, o consumidor tem o direito de cancelar o plano a qualquer momento, sem
multa ou fidelidade mínima, conforme a Resolução Normativa ANS n. 566/2022. Qualquer
tentativa de impedir o cancelamento, exigir documentos desnecessários ou cobrar multas
indevidas e pratica abusiva, passível de sanção administrativa e judicial.

Atenção: após o cancelamento, guarde todos os comprovantes. Se o plano continuar
cobrando mensalidades indevidamente, você tem direito ao reembolso integral e, em
casos de negativação do nome, a indenização por danos morais.

6. “Plano de saúde após demissão ou aposentadoria” — O Direito de
Manutenção

Uma dúvida comum é: que acontece com o plano de saúde após perder o emprego ou se
aposentar. A Lei 9.656/1998 garante ao ex-empregado o direito de manter o plano por um
período determinado, arcando com o custo integral. As regras são:

E fundamental que o ex-empregado seja comunicado sobre esse direito no momento da
demissão. A falta dessa comunicação pode ser considerada violação ao dever de
informação previsto no CDC.

7. “Plano não tem medico ou hospital na minha região” — O Que Fazer

Quando o plano de saúde não dispõe de prestador credenciado disponível para um
determinado procedimento na região do beneficiário, a operadora tem a obrigação legal de
garantir o atendimento fora da rede, com reembolso, ou de providenciar o encaminhamento
para prestador habilitado em outro município, conforme a RN 566/2022 da ANS.


A simples ausência de rede credenciada não autoriza o plano a negar o procedimento. Se o
atendimento for recusado sob essa alegação, o consumidor pode registrar reclamação na
ANS e, se necessário, exigir o reembolso integralmente via ação judicial.

O que fazer se seus direitos foram desrespeitados pelo plano de saúde?

Independentemente do problema enfrentado, o caminho costuma seguir estas etapas:

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998 oferecem ampla proteção ao
beneficiário de plano de saúde. Em muitos casos, a simples negativa injustificada já
configura dano moral indenizável, independentemente do desfecho do tratamento.

Precisa de orientação jurídica sobre plano de saúde?

Se o seu plano negou um procedimento, aplicou um reajuste desproporcional, tentou
cancelar seu contrato irregularmente ou deixou você sem rede credenciada, nossa equipe
está pronta para analisar o seu caso. Atuamos na defesa de consumidores lesados por
operadoras de saúde, com experiencia em liminares urgentes, ações de reembolso e
indenização por danos morais.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso especifico,
consulte um advogado.

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