Juiz indefere ação de busca e apreensão por não seguir os requisitos legais

A Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária é o processo judicial cabível ao credor para recuperação do crédito direto ao consumidor concedido em contratos com indicação de bens em garantias para aquisição de veículo.
Juiz indefere ação de busca e apreensão por não seguir os requisitos legais para propositura em razão do não envio da notificação prévia, AÇÃO DE N° 0018173-63.2021.8.17.2370.
Esta comunicação prévia se constitui como uma condição de recebimento e de procedibilidade das ações de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/69 que de acordo com a 5° vara cível do Cabo de Santo Agostinho, para que tenha validade é necessário o recebimento no endereço do devedor que conste do contrato, mesmo que o recebimento tenha sido por pessoa diversa ao contrato.
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